sexta-feira, 10 de maio de 2013

FEIRA DO SÃO CAETANO PODERÁ SER TRANSFERIDA.



   GALPÃO DA KILDARE,  NOVO RUMO DOS FEIRANTES DO BAIRRO SÃO CAETANO.

Hoje chegou na mãos do feirantes uma noticia nada boa segundo eles; a possível mudança da feira do Bairro São Caetano, para o galpão da antiga fabrica de calçados (KILDARE)

ENTENDA O CASO:

MUNICÍPIO DE ITABUNA, já qualificado nos autos em epigrafe, no pedido de suspensão de liminar, movido pela empresa kaufmann Cacau Industria e Comercio S.A -ME Também devidamente qualificado, por meio do seu procurador (documento 01), vem respeitosamente cumprir o prazo assinalado na publicação disponível no dia 29/04/20013 e publicada no dia 30/04/2013 para MANIFESTAR-SE sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados ás folhas 965/970, aduzindo as seguintes razões:

I- DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS - Ausência dos requisitos ensejadores.

Na linha de raciocínio, em que nos autos consta: A Empresa Kaufmann entrou com um embargo contra  a ação movida ano passado pela Prefeitura. A empresa pede ao desembargadores que volte a posse dos galpões, porque a gestão atual não tinha mais pretensão de manter a posse do galpão, ainda nesse sentido, a alegação de que área não  mais seria utilizada para a finalidade prevista no Decreto, pelo fato de que a feira estava sendo reformada, e seria mantida.


VEJA A PALAVRA DA PROCURADORIA:

Conclusão:

Diante do exposto  vem requerer a este nobre juízo que não reconheça os embargos, em virtude da impossibilidade legal de manejo dos mesmos.

Uma vez ultrapassada a preliminar de não conhecimento, requer sejam reijatados os embargos declaratórios inclusive , aplicando a litigância de má-fé ao embargante por utilizar de recurso inapropriado para o objeto de questão.

Outrossim , requer a manutenção da posse, uma vez que o bem afetado será utilizado para o fim proposto no decreto expropriatório, conforme e comprovado.

Termos em que 
pede deferimento

Itabuna 06 de Maio de 2013.

Harrison Ferreira Leite
Procurado Geral






  

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