GALPÃO DA KILDARE, NOVO RUMO DOS FEIRANTES DO BAIRRO SÃO CAETANO.
Hoje chegou na mãos do feirantes uma noticia nada boa segundo eles; a possível mudança da feira do Bairro São Caetano, para o galpão da antiga fabrica de calçados (KILDARE)
ENTENDA O CASO:
MUNICÍPIO DE ITABUNA, já qualificado nos autos em epigrafe, no pedido de suspensão de liminar, movido pela empresa kaufmann Cacau Industria e Comercio S.A -ME Também devidamente qualificado, por meio do seu procurador (documento 01), vem respeitosamente cumprir o prazo assinalado na publicação disponível no dia 29/04/20013 e publicada no dia 30/04/2013 para MANIFESTAR-SE sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados ás folhas 965/970, aduzindo as seguintes razões:
I- DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS - Ausência dos requisitos ensejadores.
Na linha de raciocínio, em que nos autos consta: A Empresa Kaufmann entrou com um embargo contra a ação movida ano passado pela Prefeitura. A empresa pede ao desembargadores que volte a posse dos galpões, porque a gestão atual não tinha mais pretensão de manter a posse do galpão, ainda nesse sentido, a alegação de que área não mais seria utilizada para a finalidade prevista no Decreto, pelo fato de que a feira estava sendo reformada, e seria mantida.
VEJA A PALAVRA DA PROCURADORIA:
Conclusão:
Diante do exposto vem requerer a este nobre juízo que não reconheça os embargos, em virtude da impossibilidade legal de manejo dos mesmos.
Uma vez ultrapassada a preliminar de não conhecimento, requer sejam reijatados os embargos declaratórios inclusive , aplicando a litigância de má-fé ao embargante por utilizar de recurso inapropriado para o objeto de questão.
Outrossim , requer a manutenção da posse, uma vez que o bem afetado será utilizado para o fim proposto no decreto expropriatório, conforme e comprovado.
Termos em que
pede deferimento
Itabuna 06 de Maio de 2013.
Harrison Ferreira Leite
Procurado Geral

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