sábado, 30 de março de 2013

BAHIA- discriminação no edital do concurso público da policia militar.


Veja parte do edital de 2012.

2.2 São requisitos e condições para o ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia, na condição de Aluno Soldado PM/BM.

b) ter o mínimo de 18 (dezoito) e o máximo de 30 (trinta) anos de idade completos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado, na data fixada para matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar. Considera-se 30 (trinta) anos, para o candidato que tenha até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar;

Só a lei pode, mediante a constituição, impor condições na questão idade.


Veja o que fala a constituição da Bahia:

Artigo 3º - Além do que estabelece a Constituição Federal, é vedado ao Estado e aos Municípios:
I - criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si, em razão de origem, raça, sexo, cor, idade, classe social, convicção política e religiosa, deficiência física ou mental e quaisquer outras formas de discriminação.

Constituição do Brasil de 1988:
 Artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de idade.

Sumula do supremo tribunal federal:

Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art.  , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .
Nesta linha de raciocínio, jamais o comandante não pode excluir ou discriminar alguém na questão idade, sabe por quer ?
Pois a natureza do cargo como militar, não é justificável devido ao números de policiais militares que exerce até hoje com idades entre 35, 38, 45 anos, e não estão aposentados, estão em pleno vapor físico e mental. 

Cabe o ministério proibir esse abuso de poder, e proteger os direitos coletivos do cidadão.


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