Além do ressarcimento, o cidadão pode entrar na Justiça por danos morais.
Mais de 1 milhão de pessoas ficaram sem o abastecimento no ES.
Os moradores que ficaram sem água na semana passada na Grande Vitória podem receber o dinheiro gasto de volta. Em entrevista ao Bom Dia ES, o advogado do direito do consumidor Igor Britto disse que a Cesan, como prestadora de um serviço essencial, sempre assumirá os riscos dos danos causados pela interrupção de seus serviços, independente das razões. Mais de um milhão de pessoas ficaram sem o abastecimento de quarta-feira (6) até o domingo (10), a pior situação foi em Vila Velha.
" O serviço essencial por determinação da Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor, de maneira alguma pode ser interrompido. As pessoas não podem deixar de receber os serviços, seja qual for o motivo", disse o advogado.
Os interessados em conseguir a indenização devem procurar o Juizado Especial Civil, ou a justiça comum com um advogado. O especialista recomenda a união por meios dos condomínios, associações de bairros e de comerciantes para procurar o Procon Estadual, Ministério Público. "É mais eficiente uma ação civil pública promovida por um grupo de pessoas do que por indivíduos que vão disputar sozinhos esse problema com a Cesan", enfatizou Brito.
De acordo com o advogado, o problema não é apenas o gasto que o consumidor teve com a compra da água. É também o transtorno causado pela falta dela. Pessoas que tiveram que se deslocar de seus lares para se alimentarem e se banharem em outros locais, crianças que ficaram sem aula, comércio que deixou de ganhar nesse período.
"O cidadão comum pode, além de pedir ressarcimento do gasto extra que teve com a compra de água, como também pode entrar na justiça por danos morais. Já no comércio (padarias, restaurante, supermercados, salão de beleza) podem comprovar as perdas patrimoniais. É só fazer um levantamento do lucro obtido num período anterior à falta da água e comparar com a semana do problema", explicou Igor Brito.
Os interessados em conseguir a indenização devem procurar o Juizado Especial Civil, ou a justiça comum com um advogado. O especialista recomenda a união por meios dos condomínios, associações de bairros e de comerciantes para procurar o Procon Estadual, Ministério Público. "É mais eficiente uma ação civil pública promovida por um grupo de pessoas do que por indivíduos que vão disputar sozinhos esse problema com a Cesan", enfatizou Brito.
De acordo com o advogado, o problema não é apenas o gasto que o consumidor teve com a compra da água. É também o transtorno causado pela falta dela. Pessoas que tiveram que se deslocar de seus lares para se alimentarem e se banharem em outros locais, crianças que ficaram sem aula, comércio que deixou de ganhar nesse período.
"O cidadão comum pode, além de pedir ressarcimento do gasto extra que teve com a compra de água, como também pode entrar na justiça por danos morais. Já no comércio (padarias, restaurante, supermercados, salão de beleza) podem comprovar as perdas patrimoniais. É só fazer um levantamento do lucro obtido num período anterior à falta da água e comparar com a semana do problema", explicou Igor Brito.
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